Além de deferir a liminar contra a comunidade virtual, o juiz eleitoral determinou a identificação das pessoas que a criaram no Facebook. Segundo o cartório da 13ª ZE, dois moradores de Florianópolis são responsáveis pela página.
Como a página não foi nem suspensa ou excluída pelo Facebook, fato entendido pelo Juiz como um descumprimento da ordem judicial, foi aplicada uma multa diária de R$ 50 mil reais, no período entre 1º e 9 de agosto. Além disso, o juiz pede que seja suspenso por 24h o acesso a todo o conteúdo informativo da rede social no Brasil, e o site deve trazer a informação de que está fora do ar por descumprir a legislação eleitoral. Se essa determinação não for atendida, o prazo de suspensão do Facebook no país será duplicado.
O Facebook afirmou que "está em contato com a justiça eleitoral a respeito do assunto e tem procedimentos implementados para lidar com questões relacionadas com propaganda eleitoral. O Facebook apresentou um pedido de reconsideração da decisão e o caso deve ser decidido na próxima segunda-feira (13).
Fonte: Castradigital.
Fonte: Castradigital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário