De ordem da ministra Rosa Weber, a candidatura de Edina Santos (PT) foi indeferida. Ela já havia sido liberada pelo TRE para seguir candidata a prefeita em Lago do Junco.
“Ante todo o exposto, com base no art. 14, inciso II, da Lei nº 8.038/1990 e no art. 158 do RISTF, defiro o pedido de medida liminar para suspender, até o final do julgamento da presente reclamação, a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nos autos do recurso eleitoral 115-88.2012.6.10.0074″, diz a ministra relatora.
Segundo informações a candidata irá agora indicar o marido Osmar empresário dono da WO.
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