terça-feira, 2 de outubro de 2012

CANDIDATURA DE EDINA EM LAGO DO JUNCO É BARRADA DESSA VEZ PELO STF

http://www.luispablo.com.br/wp-content/uploads/2012/08/candidata.jpgO Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão precisa rever seus conceitos sobre a Lei da Ficha Limpa. Acaba de perder mais uma para o Supremo Tribunal Federal.
De ordem da ministra Rosa Weber, a candidatura de Edina Santos (PT) foi indeferida. Ela já havia sido liberada pelo TRE para seguir candidata a prefeita em Lago do Junco.
“Ante todo o exposto, com base no art. 14, inciso II, da Lei nº 8.038/1990 e no art. 158 do RISTF, defiro o pedido de medida liminar para suspender, até o final do julgamento da presente reclamação, a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nos autos do recurso eleitoral 115-88.2012.6.10.0074″, diz a ministra relatora.

Segundo informações a candidata irá agora indicar  o marido Osmar empresário dono da WO.
 

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