* A TAC tinha espirado
O prefeito Dr. Gildásio havia alegado que tinha uma TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), exigindo que o município realizasse o concurso público o quanto antes, mas em sua decisão, o Dr. Rômulo Lago e Cruz explicou que uma TAC vale por 12 meses e que a referida TAC que o município se comprometeu a realizar o concurso público foi assinada em 1º de março de 2012, portanto, espirou em 1º de abril de 2011. Seis meses depois desse prazo espirado que o município decidiu pela realização do concurso.
* Concurso depois da eleição
Dr. Rômulo Lago e Cruz, em sua decisão, levanta suspeitas das reais motivações para o concurso ser realizado depois da derrota nas urnas do atual prefeito. Segundo ele, a celeridade da contratação de uma empresa para a realização do certame, o pedido de abertura de cargos na Câmara Municipal logo depois do insucesso no pleito fere os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. Ele considera também que a realização do concurso público dificultaria a administração do sucessor de Gildásio, que seria obrigado a nomear esse pessoal e demitir uma porção de funcionários logo no inicio de seu governo. Dr. Rômulo considera o certame eivado de vícios e que acarretaria dificuldades ao erário público arcar com esse pessoal.
* Concurso adiado até o julgamento do mérito
Dr. Rômulo determinou ao Instituto Ludus, responsável pelo concurso e a prefeitura de Poção de Pedras que suspenda o concurso público na fase em que se encontra, caso desobedeça essa determinação, será aplicada uma multa diária no valor de 5 mil reais a ser cobrada pessoalmente do prefeito Gildásio e de Naile Gonçalves, diretora do Instituto Ludus. O juiz determinou também que o Ludus, num prazo de até 48 horas lhe envie um relatório dos valores recebidos dos candidatos inscritos, sob pena de uma multa diária de mil reais pela desobediência.
Clique na foto e leia a decisão na íntegra em tamanho maior:
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