De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto 2.793/2011 trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.
“Um complementa o outro e a ideia é que a presidente sancione. Tivemos uma discussão que foi vencida de que não precisávamos fazer nada. Precisamos sim e o vírus é o caso mais típico de que não existe no Código Penal”, disse Azeredo.
“A minha luta era para termos uma legislação. Agora, falta fazer muita coisa. Junto com a legislação, temos que ter a educação, ferramentas tecnológicas cada vez melhores para se proteger. Isso não é fácil. Outro dia me roubaram milhas de companhias aéreas”, contou Azeredo.
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Com informações da Agência Brasil.
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